sábado, 24 de setembro de 2011

Profissionais auxiliares da odontologia: necessidade de incentivo

Dr. Afonso Fernandes Rocha, Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, mostra neste “Ponto de vista” a importância da formação dos profissionais auxiliares, uma vez que, entre outros benefícios, é certa a melhoria do padrão de qualidade, o que constitui meta de todos nós e benefício para a sociedade.


No ano que inicia, esperamos que os colegas incentivem a formação dos profissionais auxiliares, uma vez que, entre outros benefícios, é certa a melhoria do padrão de qualidade, o que constitui meta de todos nós e benefício para a sociedade.

Comemorou-se, no último dia 24 de dezembro, o dia do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). A data festiva foi criada através da Resolução CFO-107/2010, de 11 de novembro de 2010, considerando que o dia 24 de dezembro constitui um marco para os membros dessas classes, pela promulgação da Lei n°11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamentou as profissões de TSB e ASB.

Embora tais profissões, ainda com os antigos campos de atuação e denominações de THD e ACD houvessem sido normatizadas anteriormente, a Lei n° 11.889 trouxe novos parâmetros para essas categorias.

Ocorre, porém que esses profissionais, a exemplo do cirurgião-dentista, estão obrigados por lei ao registro no Conselho Federal de Odontologia e à inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.

Por esse motivo, sempre que a fiscalização do CRO realiza o seu trabalho, seja em consultórios ou clínicas, são anotados, no termo de visita, os nomes dos que se encontravam em atividade no momento da inspeção, ou seja, todos os profissionais que compõem a equipe de saúde bucal.

Falta de formação
Com base nesses documentos, observamos que apesar dos dois anos transcorridos desde a regulamentação, ainda é reduzido o número desses profissionais que se encontra em conformidade com as normas, isto é, inscrito no Conselho.

Por outro lado, verifica-se que a principal causa do exercício irregular da profissão, principalmente no caso de Auxiliares de Saúde Bucal, é a falta de formação específica para o exercício profissional.

Nesse aspecto, a Consolidação das Normas Para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, exige para o registro e inscrição, o certificado expedido por curso que atenda as normas vigentes do Ministério da Educação.

É certo ainda, que é razoável a oferta de vagas nos cursos de formação de ASB.

Diante disso, é inevitável a pergunta: Por que tais profissionais não frequentam os cursos que permitem a sua regularização?

Grande parte informa que não faz a sua formação, devido à impossibilidade de continuar trabalhando enquanto estuda, apontando como principal incompatibilidade, o horário do consultório ou clínica em que se encontra empregado,

Para outra parte, o principal impedimento é o aspecto financeiro.

Estamos, portanto, diante de um paradoxo, pois o mesmo cirurgião-dentista que faz questão de se manter atualizado e frequenta cursos para o seu aprimoramento, aparentemente não tem a mesma percepção com relação aos profissionais que o auxiliam diretamente.

Por também desenvolvermos atividade clínica, a prática demonstra que quando nos acostumamos com a presença do profissional auxiliar, a sua ausência implica em maior tempo para execução dos procedimentos, até mesmo por que grande parte dos cirurgiões-dentistas delega uma série de funções importantes àqueles que o auxiliam.

Porém, é indispensável o estímulo para que esses profissionais obtenham a qualificação necessária, seja através da flexibilização do horário de trabalho ou do patrocínio dos cursos de formação.

No ano que inicia, esperamos que os colegas incentivem a formação dos profissionais auxiliares, uma vez que, entre outros benefícios, é certa a melhoria do padrão de qualidade, o que constitui meta de todos nós e benefício para a sociedade.

 

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